SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 23 da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 23 da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, que "Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O Conselho da Justiça Federal poderá limitar, por até cinco anos, contados a partir da publicação desta Lei, a competência dos Juizados Especiais Cíveis, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários ou administrativos.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,