SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Altera o art. 23 da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  O art. 23 da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, que "Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal", passa a vigorar com  a seguinte redação:

                       “Art. 23.  O Conselho da Justiça Federal poderá limitar, por até cinco anos, contados a partir da publicação desta Lei, a competência dos Juizados Especiais Cíveis, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários ou administrativos.”  (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,