CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a alienar, por meio de doação, à Universidade Federal do Tocantins, imóveis localizados no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições:

I - imóvel situado na Avenida Presidente Kennedy nº 2.285, Centro, com área de 2.746,85m2 avaliada em R$ 8.515,24, sendo 612,22m2 de área construída avaliada em R$ 149.820,18, perfazendo o valor total de R$ 158.335,42 (cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com limites e confrontações de 86,85m de fundos para o Norte na Rua Josias Justiniano Gonçalves, 69,80m de frente para o Sul na Av. Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste com o lote 04 de propriedade do BASA e 6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação da Rua Josias Justiniano Gonçalves, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Porto Nacional - TO, com Matrícula R-1 nº 2.863, do Livro nº 2L, fls. 105, em 24.04.1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da UFG por força de decisão judicial proferida nos autos nº 832/76 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária no Estado de Goiás;

II - uma a área de 200.000,00 m2 situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco nº 01 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56° SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco nº 02, daí segue com o rumo magnético de 33°15´ SW à distância de 500,00m até o marco nº 03, daí segue no rumo magnético de 56°00´NW dividindo com terras do Município até o marco nº 04 que fica encravado na divisa das terras de Pedro Pereira da Silva, e daí segue no rumo magnético de 33°15´ NE, à distância de 500,00m até o marco no 01, fechando o perímetro, o qual foi doado à Universidade Federal de Goiás pelo Município de Porto Nacional - TO, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Porto Nacional - TO, Livro nº 30, fls. 199/200, em 29.12.1978 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional - TO, com Matrícula R-1 nº 1.791, à fl. 210 do Livro nº 27-G, em 05.01.1979.

Art. 2º  As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 3o  Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,