CASA
CIVIL |
PROJETO DE LEI
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins. |
O
CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º Fica
a Universidade Federal de Goiás autorizada a alienar, por meio de doação, à
Universidade Federal do Tocantins, imóveis localizados no Município de Porto
Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições:
I - imóvel
situado na Avenida Presidente Kennedy nº 2.285, Centro, com área de
2.746,85m2 avaliada em R$ 8.515,24, sendo 612,22m2 de área
construída avaliada em R$ 149.820,18, perfazendo o valor total de R$ 158.335,42
(cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e
dois centavos), com limites e confrontações de 86,85m de fundos para o Norte
na Rua Josias Justiniano Gonçalves, 69,80m de frente para o Sul na Av.
Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste
com o lote 04 de propriedade do BASA e 6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação
da Rua Josias Justiniano Gonçalves, registrado no Cartório de Registro Imobiliário
de Porto Nacional - TO, com Matrícula R-1 nº 2.863, do Livro nº
2L, fls. 105, em 24.04.1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da UFG por
força de decisão judicial proferida nos autos nº 832/76 - 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária no Estado de Goiás;
II - uma
a área de 200.000,00 m2 situada na margem esquerda da estrada de
rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins no bairro
Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco nº 01
encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes
rumos magnéticos: 56° SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância
de 400,00m até o marco nº 02, daí segue com o rumo magnético de 33°15´
SW à distância de 500,00m até o marco nº 03, daí segue no rumo magnético
de 56°00´NW dividindo com terras do Município até o marco nº 04 que
fica encravado na divisa das terras de Pedro Pereira da Silva, e daí segue no
rumo magnético de 33°15´ NE, à distância de 500,00m até o marco no
01, fechando o perímetro, o qual foi doado à Universidade Federal de Goiás
pelo Município de Porto Nacional - TO, conforme Escritura Pública de Doação
lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de
Porto Nacional - TO, Livro nº 30, fls. 199/200, em 29.12.1978 e
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional - TO, com Matrícula
R-1 nº 1.791, à fl. 210 do Livro nº 27-G, em 05.01.1979.
Art. 2º As
doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à
utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto
social.
Art. 3o Cessadas
as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio
da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,