CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG no 4.895.783 e inscrito no C.P.F. sob o no 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.

                        Parágrafo único.  O pagamento da indenização prevista no caput exime a União de efetuar qualquer outro ressarcimento ao beneficiário.

                        Art. 2o  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de recursos alocados ao Programa de Trabalho Direitos Humanos, Direito de Todos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,