CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza os Senhores Francesco D'Agosto e Giuseppe D'Agosto, ambos de nacionalidade Italiana, a adquirirem imóvel rural que especifica.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Autoriza os senhores Francesco D'Agosto e Giuseppe D'Agosto, a adquirirem o imóvel rural denominado "Fazenda Novo Mundo/São Miguel de Arcanjo", com área de oitocentos e treze hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares, situado no Município de Três Lagoas, objeto dos Registros nºs R-7-11.778, fls. 1, Livro 2 e R-4-1.993, fls. 1v, Livro 2, do Cartório 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas,  Estado de Mato Grosso do Sul, cuja Planta e Memorial Descritivo constam do Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002929/99-43.

Art. 2º  Ficam os requerentes obrigados a implantar no imóvel o Projeto de Exploração aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, compromissando-se a incorporarem as combinações tecnológicas referidas no Parecer Técnico n 015, de 25/07/2003, do Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,