CASA
CIVIL |
PROJETO DE LEI
Autoriza os Senhores Francesco D'Agosto e Giuseppe D'Agosto, ambos de nacionalidade Italiana, a adquirirem imóvel rural que especifica. |
O CONGRESSO
NACIONAL decreta:
Art.
1º
Autoriza os senhores Francesco D'Agosto e Giuseppe D'Agosto, a adquirirem
o imóvel rural denominado "Fazenda Novo Mundo/São Miguel de Arcanjo",
com área de oitocentos e treze hectares, vinte e dois ares e dezessete
centiares, situado no Município de Três Lagoas, objeto dos Registros nºs
R-7-11.778, fls. 1, Livro 2 e R-4-1.993, fls. 1v, Livro 2, do Cartório 1º
Ofício da Comarca de Três Lagoas, Estado
de Mato Grosso do Sul, cuja Planta e Memorial Descritivo constam do Processo
INCRA/SR-08/nº
54190.002929/99-43.
Art.
2º
Ficam os requerentes obrigados a implantar no imóvel o Projeto de
Exploração aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, compromissando-se a incorporarem as
combinações tecnológicas referidas no Parecer Técnico n 015, de 25/07/2003,
do Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal da Secretaria
de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,