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CASA
CIVIL |
PROJETO DE LEI
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Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei no 7.559, de 19 de dezembro de 1986. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº
7.559, de 19 de dezembro de 1986, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1º
O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em
que o for a remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º
A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando
extinta com o seu óbito.
Art. 2º
Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos
cofres públicos, inclusive por decisão judicial, resguardado o direito de opção.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,