CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei no 7.559, de 19 de dezembro de 1986.

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

   
                     Art. 1o  A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.

   
                     § 1º O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for a remuneração dos servidores públicos civis da União.

   
                     § 2º A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.

   
                     Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, inclusive por decisão judicial, resguardado o direito de opção.

   
                     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                         Brasília,