CASA
CIVIL |
PROJETO DE LEI
Dispõe
sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos
servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais,
de que trata a Lei n |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1º
Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º de janeiro de
2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas
federais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2003.
Art.
3º Revoga-se o art. 3º
da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.