CASA CIVIL 
 
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.1º  Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º de janeiro de 2003, as remunerações  e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º  Revoga-se o art. 3º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.

                       Brasília,