Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

 

Prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.

 

 

 

 

 

 

 

                                   O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                    Art. 1o  A vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2005.

                                    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Brasília,