Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

 

Designa como "Dia da Inovação", o dia 19 de outubro.

 

 

            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

            Art. 1o  Fica designado “Dia da Inovação”, o dia 19 de outubro.

            Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília,