Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Designa como "Dia da Inovação", o dia 19 de outubro. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica
designado “Dia da Inovação”, o dia 19 de outubro.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,