Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera a redação do art. 10 do Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1o O art. 10 do Decreto–Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 10 ..........................................................................

        ..........................................................................................

        c) em virtude de requisição do Juiz-Auditor ou do Ministério Público;

        .................................................................................." (NR)

        Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,