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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
| Altera a redação do art. 10 do Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 Código de Processo Penal Militar. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 10 do DecretoLei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ..........................................................................
..........................................................................................
c) em virtude de requisição do Juiz-Auditor ou do Ministério Público;
.................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,