Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

 

Altera a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e dá outras providências.

                                                  

 

                       O Congresso Nacional decreta

Art. 1o O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético será composto por:

I - representantes e respectivos suplentes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que detém competência sobre o acesso ao Patrimônio Genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferências de tecnologia para a sua conservação e utilização; e

II - representantes de setores da sociedade civil afetos ao tema, na proporção de até vinte por cento da totalidade de seus membros.

Parágrafo único. A composição e funcionamento do Conselho de Gestão serão dispostos em regulamento.                    

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Brasília,