Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e dá outras providências. |
O Congresso Nacional decreta
Art.
1o O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético será
composto por:
I
- representantes e respectivos suplentes de órgãos e entidades da Administração
Pública Federal que detém competência sobre o acesso ao Patrimônio Genético,
a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de
benefícios e o acesso à tecnologia e transferências de tecnologia para a sua
conservação e utilização; e
II
- representantes de setores da sociedade civil afetos ao tema, na proporção de
até vinte por cento da totalidade de seus membros.
Parágrafo
único. A composição e funcionamento do Conselho de Gestão serão dispostos
em regulamento.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,