Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Acresce o art. 207-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Estabelecimento de relação de emprego ou trabalho
com menor de quatorze anos
Art. 207-A. Estabelecer, com menor de quatorze anos, relação de emprego ou trabalho, submetendo-o a tarefas de qualquer natureza.
Pena Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. Não caracteriza crime a atribuição de tarefas domésticas, no âmbito familiar, compatíveis com a condição do menor. (NR)
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,