Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

                    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         Art.1º   A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Integradas de Diamantina - FAFEID.

                    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor três meses após a data de sua publicação.

                    Brasília,