Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art. 2o Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Art. 3o Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, vinte e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, assim distribuídos: um DAS 6; dois DAS 5; cinco DAS 4; quatro DAS 3; onze DAS 2; e quatro DAS 1.
Art. 4o As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento da União.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DAS
CARGO
QUANTITATIVO
DAS 6
1
DAS 5
2
DAS 4
5
DAS 3
4
DAS 2
11
DAS 1
4
TOTAL
27