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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
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Dispõe sobre
posicionamento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio
Ambiente na Tabela de Vencimentos instituída pela Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1ºOs servidores ocupantes dos atuais cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, alcançados pelo § 1ºdo art. 1ºda Lei nº10.410, de 11 de janeiro de 2002, serão posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da mencionada Lei, a partir de 1ºde maio de 2002, em Classes e Padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos do art. 1ºda Lei nº8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1ºde maio de 2002.Brasília,