Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:


        Art. 1º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, trezentos e quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: seis DAS 6; trinta e oito DAS 5; cento e quarenta e seis DAS 4; setenta e três DAS 3; sessenta e seis DAS 2; e onze DAS 1.

        Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento da União.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,

ANEXO

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

 

 

CARGO

QUANTITATIVO

   

DAS 6

6

DAS 5

38

DAS 4

146

DAS 3

73

DAS 2

66

DAS 1

11

   

TOTAL

340