Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1ºFicam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, trezentos e quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: seis DAS 6; trinta e oito DAS 5; cento e quarenta e seis DAS 4; setenta e três DAS 3; sessenta e seis DAS 2; e onze DAS 1.
Art. 2ºAs despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento da União.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES DAS
CARGO
QUANTITATIVO
DAS 6
6
DAS 5
38
DAS 4
146
DAS 3
73
DAS 2
66
DAS 1
11
TOTAL
340