Presidência da República
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Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que "reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou de acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências

                    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                    Art. 1o Os arts. 1o e 4o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

           "Art. 1o São reconhecidas como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos achando-se, desde então desaparecidas, sem que delas haja notícias." (NR)

                     "Art. 4o .................................................................................................

..............................................................................................................

            b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas.

................................................................................................................"(NR)

                    Art. 2o Os prazos previstos nos arts. 7o e 10 da Lei no 9.140, de 1995, serão reabertos, pelo prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei.

                    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Brasília,