Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Concede pensão especial a Maria José Pereira Barbosa Lima.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1o É concedida a Maria José Pereira Barbosa Lima, viúva do jornalista Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).

        § 1o A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.

        § 2o A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.

        § 3o O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

        Art. 3o A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,