Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Concede pensão especial a Maria José Pereira Barbosa Lima. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É concedida a Maria José Pereira Barbosa Lima, viúva do jornalista Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).
§ 1o A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
§ 2o A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.
§ 3o O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3o A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,