Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Declara expressamente revogado o Decreto-Lei no 237, de 29 de fevereiro de 1967 e demais diplomas legais referentes a trânsito que especifica.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         Art. 1o São declaradas expressamente revogadas as seguintes normas legais:

I – Decreto-Lei no 237, de 29 de fevereiro de 1967;

II – Decreto-Lei no 1.400, de 3 de julho de 1939;

III – Decreto-Lei no 5.464, de 7 de maio de 1943;

IV– Decreto-Lei no 7.327, de 17 de fevereiro de 1945;

V– Decreto-Lei no 7.604, de 31 de maio de 1945;

VI – Decreto-Lei no 8.004, de 27 de setembro de 1945;

VII – Decreto-Lei no 8.982, de 14 de fevereiro de 1946;

VIII – Lei no 1.387, de 20 de junho de 1951;

IX – Lei no 1.416, de 24 de agosto de 1951;

X – Lei no 1.859, de 19 de maio de 1953;

XI – Lei no 2.794, de 1o de junho de 1956;

XII – Lei no 5.961, de 10 de dezembro de 1973;

XIII – Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978;

XIV – Lei no 7.366, de 18 de setembro de 1985;

XV – Lei no 8.052, de 20 de junho de 1990; e

XVI – Lei no 8.722, de 27 de outubro de 1993.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,