Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a Orlando Lovecchio Filho, vítima de atentado, ocorrido em 19 de março de 1968, promovido por motivações políticas, que resultou perda de membro e incapacidade funcional laborativa permanente.
§ 1o A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.
§ 2o As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento..
§ 3o O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2o A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,