Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1o .......................................................................
...................................................................................
VIII de tráfico de pessoas ou de órgãos humanos.
..........................................................................."(NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,