Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera o art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 1o .......................................................................

...................................................................................

VIII – de tráfico de pessoas ou de órgãos humanos.

..........................................................................."(NR)

        Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,