Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a Gratificação de Estímulo à Docência, de que trata a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, e a Gratificação de Incentivo à Docência, de que trata a Lei no 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

          O CONGRESSO NACIONAL decreta:

          Art. 1º O Anexo da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, passa a ser o constante do Anexo I a esta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2002.

         Art. 2º O Anexo II da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, passa a ser o constante do Anexo II a esta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2002.

         Art. 3º O art. 5º da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:  

        "Art. 5º A Gratificação de que trata esta Lei integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:

        I – a média dos valores recebidos nos últimos vinte e quatro meses; ou

        II – o valor correspondente a sessenta por cento do limite máximo fixado no § 1o do art. 1º, quando percebida por período inferior a vinte e quatro meses.

        Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se, a partir de 1º de fevereiro de 2002, o disposto no inciso II deste artigo." (NR)

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.

        Brasília,

 

ANEXO I

 

VALOR DOS PONTOS PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA

20 HORAS SEMANAIS

CLASSE

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

TITULAR

0,9705

1,2443

1,2443

2,7872

3,9817

ADJUNTO

0,9705

1,2443

1,2443

2,3890

3,4840

ASSISTENTE

0,9705

1,2443

1,2443

2,3890

2,3890

AUXILIAR

0,9705

1,2443

1,2443

1,2741

1,7420

 

40 HORAS SEMANAIS

CLASSE

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

TITULAR

1,9411

2,4886

2,4886

6,9680

9,9543

ADJUNTO

1,9411

2,4886

2,4886

5,9726

8,7100

ASSISTENTE

1,9411

2,4886

2,4886

5,9726

5,9726

AUXILIAR

1,9411

2,4886

2,4886

3,1854

4,3550

 

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

TITULAR

2,9116

3,7329

3,7329

8,7100

16,1757

ADJUNTO

2,9116

3,7329

3,7329

8,7100

13,6871

ASSISTENTE

2,9116

3,7329

3,7329

8,7100

8,7100

AUXILIAR

2,9116

3,7329

3,7329

3,9817

6,2214

 

ANEXO II

 

VALOR DOS PONTOS PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA

ESCOLARIDADE

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Graduação

2,1574

4,3150

6,5993

Aperfeiçoamento

2,1574

4,3150

6,5993

Especialização

2,1574

4,3150

6,5993

Mestrado

3,2998

6,5993

10,1528

Doutorado

4,0612

8,1222

12,4372