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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
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Dispõe sobre a Gratificação de Estímulo à Docência, de que trata a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, e a Gratificação de Incentivo à Docência, de que trata a Lei no 10.187, de 12 de fevereiro de 2001. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO Anexo da Lei nº9.678, de 3 de julho de 1998, passa a ser o constante do Anexo I a esta Lei, a partir de 1ºde fevereiro de 2002.Art. 2
ºO Anexo II da Lei nº10.187, de 12 de fevereiro de 2001, passa a ser o constante do Anexo II a esta Lei, a partir de 1ºde fevereiro de 2002.Art. 3
ºO art. 5ºda Lei nº10.187, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5
ºA Gratificação de que trata esta Lei integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:I a média dos valores recebidos nos últimos vinte e quatro meses; ou
II o valor correspondente a sessenta por cento do limite máximo fixado no § 1o do art. 1
º, quando percebida por período inferior a vinte e quatro meses.Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se, a partir de 1
ºde fevereiro de 2002, o disposto no inciso II deste artigo." (NR)Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor em 1ºde fevereiro de 2002.Brasília,
ANEXO I
VALOR DOS PONTOS PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
GRADUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
TITULAR 0,9705
1,2443
1,2443
2,7872
3,9817
ADJUNTO 0,9705
1,2443
1,2443
2,3890
3,4840
ASSISTENTE 0,9705
1,2443
1,2443
2,3890
2,3890
AUXILIAR 0,9705
1,2443
1,2443
1,2741
1,7420
40 HORAS SEMANAIS
CLASSE
GRADUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
TITULAR 1,9411
2,4886
2,4886
6,9680
9,9543
ADJUNTO 1,9411
2,4886
2,4886
5,9726
8,7100
ASSISTENTE 1,9411
2,4886
2,4886
5,9726
5,9726
AUXILIAR 1,9411
2,4886
2,4886
3,1854
4,3550
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE
GRADUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
TITULAR 2,9116
3,7329
3,7329
8,7100
16,1757
ADJUNTO 2,9116
3,7329
3,7329
8,7100
13,6871
ASSISTENTE 2,9116
3,7329
3,7329
8,7100
8,7100
AUXILIAR 2,9116
3,7329
3,7329
3,9817
6,2214
ANEXO II
VALOR DOS PONTOS PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
ESCOLARIDADE
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Graduação 2,1574
4,3150
6,5993
Aperfeiçoamento 2,1574
4,3150
6,5993
Especialização 2,1574
4,3150
6,5993
Mestrado 3,2998
6,5993
10,1528
Doutorado 4,0612
8,1222
12,4372