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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho."(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,