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Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
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Altera o art. 1o da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1o da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
§ 1º A ANS terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional.
§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,