Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera
o § 3 |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO § 3ºdo art. 11 da Lei nº9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.11......................................................................................................
........................................................................................................................
"§ 3o A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. (NR)
...................................................................................................................."
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,