Presidência da República
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Altera o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1º O § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.11......................................................................................................

........................................................................................................................

        "§ 3o A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. (NR)

...................................................................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,