Presidência da República
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PROJETO DE LEI

Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa "Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda".

        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

        Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., as 100.000 (cem mil) cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

        Art. 2o Fica o Ministério da Saúde, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, autorizado a adotar as medidas necessárias à transferência de que trata o art. 1o desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,