Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROJETO DE LEI

Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1o O art. 4o da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .........................................................................

Parágrafo único. É vedada, ainda, por igual período, a contratação temporária de servidores, consultores ou empresas, inclusive de consultoria, para a prestação de serviços desempenhados pelos servidores estáveis exonerados e cujos cargos forem declarados extintos."

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,