|
Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do art. 1o da Lei no 9.026, de 10 de abril de 1995, que dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.026, de 10 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o A Fundação Osório, criada pelo Decreto no 4.235, de 4 de janeiro de 1921, com as modificações introduzidas pelo Decreto no 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, e Decreto-Lei no 8.917, de 26 de janeiro de 1946, fica vinculada ao Ministério do Exército.
Parágrafo único. Desde que as instalações e as condições de ensino da Fundação Osório o permitam, poderão ser aceitos filhas e filhos de militares e civis, como alunos contribuintes." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o § 2o do art. 4o do Decreto-Lei no 8.917, de 26 de janeiro de 1946.
Brasília,