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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera a Constituição para dispor sobre a ação civil pública de extinção do direito de posse ou de propriedade proveniente de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. |
Art. 1º A Constituição passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129.
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X - promover inquérito civil e ação civil pública de extinção do direito de
posse ou de propriedade, e de todos os direitos sobre bem ou valor de qualquer
natureza que sejam produto ou proveito de atividade criminosa, improbidade
administrativa, enriquecimento ilícito, ou com as quais estejam relacionadas, na
forma da lei.
................................................................................................................................................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 132-A. Compete à
Advocacia-Geral da União e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios promover, concorrentemente com o Ministério Público, ação civil
pública de extinção do direito de posse ou de propriedade e de todos os direitos
sobre bem ou valor de qualquer natureza, que sejam produto ou proveito de
atividade criminosa, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou com
as quais estejam relacionadas, na forma da lei.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,