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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o art. 159 da Constituição, aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios. |
Art. 1
ºO art. 159 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 159................................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte forma:
.......................................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
............................................................................................................" (NR)
Art. 2
ºNo exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1ºde setembro de 2007.
Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,