SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00004/2016 SEGOV-PR 

Brasília, 2 de Março de 2016.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                       

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Projeto de Lei, em regime de urgência, que simplifica as atividades dos auxiliares de comércio e o registro empresarial, com alterações em prol da simplificação e desburocratização da vida empresarial. Nesse sentido, propõe-se alterar a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938, o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, o Decreto n º 1.102, de 21 de novembro de 1903, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, e o Decreto n º 13.609, de 21 de outubro de 1943.

2.                A proposta trará aumento de competitividade para as empresas e redução do custo Brasil para toda a sociedade, já neste ano. As medidas são importantes para aliviar os efeitos das dificuldades econômicas

3.                O custo médio anual da burocracia existente no País é estimado em 1,47% do PIB (Relatório Burocracia: custos econômicos e propostas de combate, 2010, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP). É extremamente importante realizar políticas públicas de simplificação da atividade comercial, notadamente para os pequenos negócios, que hoje representam a esmagadora maioria das empresas.

4.                São propostas alterações em normas que se encontram extremamente defasadas, com objetivo de promover ajustes nas atribuições dos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.  A atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido, resultando provavelmente em melhoria do atendimento e da oferta e, consequentemente, da concorrência. Os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.

5.                A urgência desta proposta se justifica pela necessidade premente de simplificação e desburocratização da vida empresarial, principalmente num momento de cenário econômico desfavorável.

6.                Essas, Senhora Presidenta, são as razões que justificam a elaboração do presente Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência

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Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                                      Ricardo Berzonini                                                      

                                                                                                                           Ministro da Secretaria de Governo