SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00030/2012 MTE

 Brasília, 30 de agosto de 2012.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

                   

1.                Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta de Anteprojeto de Lei que “altera dispositivos da Lei nº. 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências” em razão da defasagem histórica da mencionada Lei, a qual não atende mais a todas as necessidades de organização da categoria.

2.                Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei nº. 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971, a qual cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, define as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais, estabelece as penas aplicáveis por infrações disciplinares, regula a eleição dos membros dos Conselhos Federal e Regionais, além da competência, composição e eleição da Assembléia Geral e dá outras providências.

3.                Dentre as alterações propostas naquela legislação, pretende-se ampliar par onze o número de membros do Conselho Federal de Psicologia, a fim de melhor acolher a representação das diversas regiões de sua atuação; busca-se instituir a escolha dos seus membros mediante eleição direta, como forma mais democrática; objetiva-se formalizar a criação e organização da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF do órgão; bem como se propõe a exclusão da penalidade de multa para os processos de natureza ética.

4.                Cuida-se, então, de alterações legislativas que estão submetidas à iniciativa privativa dessa Presidência em razão de promover alteração em órgão integrantes da Administração, como o são as autarquias especiais.

5.                Em vista do exposto, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Anteprojeto de Lei, convencido de que ela significa um avanço em benefício das necessidades atuais da categoria dos Psicólogos e sua fiscalização atende aos mais elevados interesses da sociedade brasileira.

 

Respeitosamente,

 

 

 

Carlos Daudt Brizola
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego