SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00149/2015 MTBrasília, 25 de Setembro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, a área que específica, de domínio do Município de Silva Jardim no Estado do Rio de Janeiro”.
2. A União, representada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em 14 de fevereiro de 2008, celebrou com a Autopista Fluminense S/A Contrato de Concessão da Exploração da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, trecho Divisa ES/RJ - Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos.
3. O respectivo Programa de Exploração Rodoviária - PER estabelece no item Melhoramentos da Rodovia a implantação de trevo em desnível no km 236+700m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ.
4. A obra necessita de área pública do domínio municipal.
5. A proposta de projeto de lei tem fundamento no §2º do art. 2º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, que exige autorização legislativa para que bens públicos de domínio dos Estados, Municípios e Distrito Federal sejam desapropriados pela União.
6. Obtida a aquiescência legal, serão adotadas as providências administrativas necessárias para a declaração de utilidade pública do bem.
7. Por fim, requeiro urgência na tramitação do projeto de lei em evidência, de modo a possibilitar a realização da obra de implantação de trevo em desnível no km 236+700m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ.
8. São essas as razões, Senhora Presidenta, pelas quais submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei acerca da questão ora abordada.
Respeitosamente,
Antônio Carlos Rodrigues
Ministro dos Transportes