SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00091/2021 MRE

 

Brasília, 17 de maio de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.               Submeto à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.

2.                O Acordo tem o objetivo de fortalecer as relações entre os países e seus nacionais e facilitar a movimentação de seus cidadãos entre os dois países, exclusivamente com finalidade de visita (turismo ou negócios), excluindo outras modalidades de visto como imigração, trabalho, hajj ou umrah, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

3.                Conforme disposto no artigo I, as Partes do Acordo concederão vistos de visita com múltiplas entradas com base nos regulamentos de cada Parte, com prazo de validade de até 5 (cinco) anos, para um período autorizado de estada de até 90 (noventa) dias, e um total de 180 (cento e oitenta) dias por ano, desde que o solicitante do visto apresente passaporte válido.

4.                A taxa consular para concessão dos referidos vistos será de US$ 80,00 (oitenta dólares estadunidenses) ou equivalente, respeitado o princípio da reciprocidade. Ressalta-se, ademais, que os nacionais das Partes beneficiários do presente Acordo deverão cumprir as leis, regulamentos e tradições vigentes no território da outra Parte.

5.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, Inciso VIII, combinado com o Artigo 49, Inciso I, da Constituição Federal, submeto à sua apreciação projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países.

Respeitosamente,

 

Carlos Alberto Franco França
Ministro de Estado das Relações Exteriores