SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00214/2018 MP 

Brasília, 8 de Outubro  de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar projeto de lei que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n. 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.390.538.744,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta exposição de motivos.

2.                O referido crédito permitirá:

                   a) na Presidência da República:

- Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, a manutenção da unidade em Brasília e seus escritórios federais; e despesas com reformas, serviços de instalação de pontos de rede de computadores, contratos de manutenção de imóveis, montagem e desmontagens de divisórias, passagens aéreas, material de consumo e contratos de limpeza e vigilância;

                    b) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Administração Direta, a manutenção de contratos do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, além das atividades de atualização do Centro Computacional de Alto Desempenho do Instituto, necessárias ao desenvolvimento e disponibilização de produtos e serviços meteorológicos;

                    c) no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

- Administração Direta, a implementação do projeto de construção da Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM – OS; pagamento de contribuições à Academia Brasileira de Ciências – ABC, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC e Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX; contratação de serviços especializados em manutenção e operação de sítios experimentais de pesquisas, operação e desenvolvimento de sistema de dados e organização e realização de reuniões e de eventos; desenvolvimento de dispositivos médicos para diagnósticos rápidos; implementação de centros de inovação; atendimento de despesas com terceirização de mão de obra, tecnologia da informação, comunicação corporativa e serviços gráficos; complementação da infraestrutura de escada de emergência; e ajuda de custo e moradia para agentes públicos;

- Indústrias Nucleares do Brasil S.A – INB, o pagamento do contrato de fornecimento de ultracentrífugas mantido com o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo – CTMSP; cumprimento de compromissos decorrentes do contrato de obras civis e aquisição de equipamentos de infraestruturas eletromecânicas, tendo em visita a implantação da usina de enriquecimento de urânio e fábrica de ultracentrífugas; e a aquisição de insumo de produção, pagamento do serviço de enriquecimento de urânio e impostos incidentes sobre a venda de combustíveis, no processo de fabricação do combustível nuclear; e

- Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o atendimento do Plano de Recuperação da AnateL, inclusive com a adequação da infraestrutura da sede da unidade e projeto de modernização do sistema de climatização;

                   d) no Ministério da Fazenda:

- Administração Direta, o atendimento integral das despesas com a gestão administrativa da dívida pública;

- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a produção de novos sistemas informatizados; desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior; atendimento de despesas administrativas compartilhadas entre as Secretarias de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados – SAMFs e unidades da RFB; investimento em modernização de Tecnologia da Informação - TI; execução de contrato firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; operações de repressão à sonegação, contrabando e descaminho; pagamento de contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios; a continuidade de construção dos Edifícios-Sede do Ministério da Fazenda em Salvador – BA e em Vitória – ES; e

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a aquisição de equipamentos de computadores com vistas à atualização de seu parque tecnológico;

                    e) no Ministério da Educação:

- Administração Direta, o apoio à realização da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, mediante o pagamento de bolsas de estudos a licenciandos que ministram cursos aos medalhistas da competição; implantação do Centro Nacional de Mídias da Educação com o objetivo de apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); formação continuada de professores no âmbito da Política Nacional de Formação de Professores; reforma do Ensino Médio por meio de itinerários formativos; desenvolvimento de tecnologias educacionais; e realização de avaliações em programas dos Ensinos Básico e Superior;

                    f) no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o pagamento de parte da multa decorrente de rescisão antecipada do contrato de aluguel de imóvel situado no Edifício São Bento, no Município de São Paulo; e

- Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, a execução de contrato de fornecimento de solução integrada de hospedagem de sistemas de informação;

                    g) no Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Administração Direta, o atendimento do Plano Geral de Aquisições de 2018, em especial o Projeto de Linhas de Vida e Pontos de Ancoragem;

- Arquivo Nacional - o atendimento de despesas com auxílio moradia e equipamentos de informática e mobiliário, em substituição a diversos móveis que se encontram danificados;

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF , a aquisição de equipamentos para uso em policiamento e fiscalização; realização de atividades de capacitação; e adequação no planejamento dos projetos de aprimoramento da infraestrutura dos postos da unidade;

- Fundação Nacional do Índio – Funai, o apoio a comunidades indígenas da Amazônia na coleta da castanha, por meio da aquisição de insumos empregados no etnodesenvolvimento dessas comunidades; avaliação das ações executadas pela empresa Norte Energia S.A., no que diz respeito ao projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Município de Altamira; implementação do acordo de cooperação técnica com instituições de ensino superior; e continuidade das atividades de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato;

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, a execução de despesas com concessão de auxílio moradia a servidores;

- Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, a realização de diversas ações finalísticas relativas ao sistema penal, no âmbito daquele Fundo, bem como o cumprimento de contratos de manutenção da unidade, além do pagamento de diárias para o deslocamento de agentes públicos;

- Fundo Nacional de Segurança Pública, a promoção de cursos voltados à formação, qualificação e progressão funcional de servidores; aquisição de equipamentos e insumos para o desenvolvimento de operações de segurança pública, como a reestruturação de delegacias de homicídio, estruturação de centros de inteligência e aquisição de equipamentos de proteção individual e viaturas; e

- Fundo Nacional Antidrogas - Funad, a implementação de ações de prevenção ao uso de drogas ilícitas; e produção e divulgação de conhecimentos relacionados à temática do uso de narcóticos pela população brasileira;

                    h) no Ministério das Relações Exteriores:

- Administração Direta, a realização de contribuições do Brasil, como país não membro, à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE; prestação de serviços de manutenção e recuperação dos prédios da Biblioteca e da Administração do Escritório Regional do Rio de Janeiro - ERERIO; execução de contrato de suporte às ações de promoção comercial; e pagamento de contratados locais, em postos do Brasil no exterior; atendimento de despesas com difusão cultural e divulgação do Brasil no exterior; e concessão de indenizações a servidores em serviço no exterior;

                    i) no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

- Administração Direta, o atendimento da ação de construção do Edifício-Sede da Controladoria-Regional da União no Município de Teresina, no Estado do Piauí;

                    j) no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

- Administração Direta, a execução de despesas relativas à concessão de auxílio moradia; e cumprimento de obrigações decorrentes da liquidação da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

                    k) no Ministério da Cultura:

- Agência Nacional do Cinema - Ancine, a promoção do filme a ser indicado pelo Brasil para concorrer ao Prêmio de Melhor Filme em Língua Estrangeira, na premiação do Oscar 2019, realizada anualmente pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas dos Estados Unidos da América; apoio ao Programa Ibermedia, que tem o objetivo de promover a criação de um espaço audiovisual íbero-americano por meio do fomento ao desenvolvimento de projetos; e contribuição brasileira destinada à continuidade da Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercado Comum do Sul – Recam/Mercosul; e

- Fundo Nacional de Cultura - FNC, a remuneração dos serviços administrativos dos agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual;

                    l) no Ministério do Meio Ambiente:

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a aquisição de produtos de informática relativos à Plataforma Oracle; adequação da infraestrutura de tecnologia da informação das superintendências da unidade; e solução de proteção da informação; e

- Agência Nacional de Águas – ANA, o cumprimento de contratos de prestação de serviços de apoio administrativo, copeiragem, manutenção predial, fornecimento de água e aluguel de imóvel;

                    m) no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

- Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, a realização de pesquisa e disseminação de conhecimento em Gestão Pública, decorrente de cooperação mantida com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE;

                    n) no Ministério da Defesa:

- Administração Direta, a manutenção do equilíbrio físico-financeiro do contrato de aquisição de helicópteros HX-BR e cumprimento de obrigações contratuais decorrentes, bem como atendimento do cronograma de entrega de aeronaves em 2018;

- Comando da Aeronáutica - Comaer, o suprimento e manutenção de material aeronáutico; e implantação e modernização de sistemas bélicos;

- Comando do Exército, o preparo operacional por meio da adequação de infraestruturas físicas; aquisição de insumos; e a contratação de serviços empregados nas atividades de Pesquisa e Desenvolvimento P&D de sistemas de material e emprego militar;

- Comando da Marinha, a continuidade do projeto de recomposição do Núcleo do Poder Naval, mediante a construção de corvetas Classe Tamandaré, por meio da capitalização da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron; realização das obras de construção de estaleiro e base naval; e pagamento de despesas referentes a contratos de construção de submarinos com propulsão nuclear e convencionais; e

- Fundo do Exército, ações de aprestamento militar;

                    o) no Ministério do Turismo:

- Administração Direta, a realização de campanhas de promoção de destinos turísticos brasileiros; cumprimento de contratos administrativos; e viabilização de pesquisas sobre demanda turística doméstica e internacional no ano de 2019, a serem iniciadas, ainda, em 2018;

                    p) no Ministério do Desenvolvimento Social:

- Administração Direta, o provimento de alimentação a beneficiários de programas sociais e atendimento de crianças e adolescentes em situação de pobreza, em decorrência de ações sociais adotadas quando instituído o Decreto n. 9.197, de 14 de novembro de 2017; concessão de benefícios de auxílio moradia; e apoio, desenvolvimento e implementação de ações de inclusão rural e produtiva; e

- Fundo Nacional de Assistência Social, a manutenção do cofinanciamento do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF e equipe volante; e avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia - RMV;

                    q) no Ministério das Cidades:

- Administração Direta, a contratação de empresa de comunicação para a prestação de serviços de consultoria, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia; e

- Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – Funset, a sustentação do contrato vigente com o Serpro, para prestação de serviços técnicos especializados e contínuos em TI, concernentes aos sistemas de Registro Nacional de Veículos - Renavam, Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach e Registro Nacional de Infrações de Trânsito – Renainf;

                    r) em Encargos Financeiros da União:

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE, visando à continuidade do processo de criação de Parcerias Público-Privadas – PPP para a Gestão da Rede de Comunicações Integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB; e de cotas de capital do Novo Banco de Desenvolvimento – NBD, do agrupamento Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS;

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o pagamento de contribuições ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA; Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – FAO; Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – FOCEM; Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco; Organização das Nações Unidas - ONU; Organização Internacional do Trabalho – OIT; e Organização para a Proibição das Armas Químicas – OPAQ; e de integralização de cotas em organismos financeiros internacionais, como a Corporação Andina de Fomento – CAF, Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata e Corporação Interamericana de Investimentos - CII; e

- Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, cobertura das garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação;

                    s) em Operações Oficiais de Crédito:

- Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - Ministério do Meio Ambiente, o financiamento a pessoas físicas para aquisição e instalação de sistemas de aquecimento solar e de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores e geradores a biogás); e

                    t) no Ministério dos Direitos Humanos:

- Administração Direta, a indenização a familiares de desaparecido político, que foi reconhecido como vítima da ditadura militar pela Comissão Nacional da Verdade, em atenção à 74ª Reunião Ordinária da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP, realizada em 6 de setembro de 2017, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; promoção da área de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação; e execução de ações concernentes à proteção a defensores de direitos humanos.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, referente a Recursos Ordinários; Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas; e Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, anulação de dotações orçamentárias, e de produto de operações de crédito externas em bens e/ou serviços, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 163.100.464,00 (cento e sessenta e três milhões, cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) se referem a suplementação de despesas financeiras, mediante o aproveitamento do excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros;

                    b) R$ 400.302.846,00 (quatrocentos milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais) a remanejamento de despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício;

                    c) R$ 1.234.652.031,00 (um bilhão, duzentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trinta e um reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de cancelamento de despesas primárias obrigatórias, diminuindo o montante dessas despesas aprovadas para este exercício;

                    d) R$ 961.590.285,00 (novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e oitenta e cinco reais) a remanejamento de despesas primárias discricionárias;

                    e) R$ 811.800.000,00 (oitocentos e onze milhões e oitocentos mil reais), a suplementação de despesas primárias discricionárias, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mediante utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2017, referente a Recursos Ordinários e a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas; e de recursos de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços;

                    f) R$ 1.819.093.118,00 (um bilhão, oitocentos e dezenove milhões, noventa e três mil, cento e dezoito reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias, mediante utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2017, referente a Recursos Ordinários, Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas, e Recursos Próprios Não Financeiros;

                    g) apesar do aumento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos financeiros e de recursos de Operações de Crédito Externas, mencionado nos itens “e” e “f”, o último cenário fiscal oficial divulgado, o Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2018 (Tabela 1, página 2), indicou um déficit primário de R$ 150,8 bilhões, e considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2018, de R$ 159,0 bilhões de déficit, demonstra-se, em tese, um espaço fiscal de R$ 8,2 bilhões para a expansão de despesas, o que comporta o aumento proposto, no valor de R$ 2,6 bilhões; e

                    h) a execução das despesas mencionados nos itens “c”, “d”, “e” e “f” fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n. 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, conforme estabelece o art. 1º, § 2º, desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107, § 5º. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois, apesar de alterar o montante das despesas primárias, o crédito não apresenta impacto, tendo em vista que:

                    a) R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) não se inserem na base de cálculo e nos limites fixados pela Emenda Constitucional n. 95, de 2016, pois se referem a aumento de capital de empresas estatais não dependentes, nos termos do art. 107, § 6º, inciso IV, do ADCT;

                    b) R$ 2.596.545.162,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias;

                    c) R$ 163.100.464,00 (cento e sessenta e três milhões, cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) se referem a suplementação de despesas financeiras; e

                    d) R$ 2.130.893.118,00 (dois bilhões, cento e trinta milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e dezoito reais) a atendimento de despesas primárias à conta de recursos financeiros, valor esse absorvido na projeção estabelecida pelo Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2018, o qual indica, em sua Tabela 17, página 26, e em seu parágrafo 91, uma projeção atual dessas despesas em R$ 4.124,1 milhões abaixo do teto de gastos.

6.                O crédito proposto está sendo aberto, parcialmente, a órgão transformado pela Lei n. 13.690, de 10 de julho de 2018, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de reorganização administrativa.

7.                Ademais, vale lembrar que o art. 52 da LDO-2018 autoriza o Poder Executivo a “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o disposto no item anterior.

8.                Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei n. 13.587, de 2018, mediante a redução das fonte 18 - Receitas de Concursos de Prognósticos, 80 - Recursos Próprios Financeiros e 81 - Recursos de Convênios, devido à sua vinculação legal e/ou especificidades em sua aplicação, e a possibilidade de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, relativo às fontes 00 - Recursos Ordinários, 18 - Receitas de Concursos de Prognósticos, 32 – Recursos destinados ao FUNDAF, 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, 80 - Recursos Próprios Financeiros e 86 - Outras Receitas Vinculadas.

9.                Com relação à utilização de recursos de superávit financeiro de Recursos Ordinários, fonte 00, cumpre informar que a Nota de Rodapé da Tabela 5 da Portaria STN/MF n. 245, de 28 de março de 2018, estabelece que "parcela do superávit financeiro pertencente ao Tesouro Nacional nas fontes 00, 29 e 78 deverá, preferencialmente, ser remanejada para fins de cumprimento do art. 167, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 42 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, conforme recomendação contida no parágrafo 85 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 1º bimestre de 2018". Todavia, em função das providências informadas pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Ofício n. 76951/2018-MP, de 29 de agosto de 2018, para a troca de fontes hoje existentes na unidade orçamentária do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, entende-se que a observação que restringe a utilização de superávit financeiro das fontes 00, 29 e 78, constante da mencionada Portaria, fica sem eficácia após a realização destas trocas de fontes.

10.              Em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 44 da LDO-2018, são demonstrados, em anexo, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2017 das respectivas fontes de recursos utilizados no presente crédito.

11.              Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

12.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Gleisson Cardoso Rubin

Ministro de Estado Substituto do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão