SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00212/2018 MP 

Brasília, 8 de Outubro  de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei n. 13.587, de 02 de janeiro de 2018, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).

2.                O referido crédito visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente da referida empresa, em decorrência de nova prioridade estabelecida para o corrente exercício.

3.                A empresa Emgepron solicita a criação da ação "15S3 - Obtenção de Navio de Apoio Antártico" no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). O crédito destina-se à obtenção de um Navio de Apoio Antártico (NApAnt), em substituição do Navio de Apoio Oceanográfico (NApOc) "Ary Rongel", nas atividades de apoio à pesquisa e apoio logístico à Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) dentro do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR). Desse modo, o crédito visa atender plenamente as necessidades logísticas advindas da construção da nova EACF, além de possibilitar a redução do tempo dessas atividades, o que permitirá o incremento das pesquisas na região antártica. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de repasse do Tesouro Nacional.

4.                A solicitação está em conformidade com o art. 42, § 3º, inciso II, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO 2018), e obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da LDO 2018, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente. De fato, o crédito refere-se a aumento de despesa primária que será financiada com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional. Ademais, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2018, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem n. 521, de 20 de setembro de 2018, houve um superávit primário de R$ 92 milhões. Portanto, o valor obtido permanece compreendido dentro do resultado deficitário de R$ 3,5 bilhões, previsto na LDO 2018.

6.                Ressalte-se que os créditos em questão decorrem de solicitação formalizada pela empresa e consolidada pelo respectivo Ministério Supervisor.

7.                Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual, para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei n. 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários, em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

8.                Ressalta-se ainda que as empresas estatais federais não dependentes não estão sujeitas ao disposto previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Gleisson Cardoso Rubin

Ministro de Estado Substituto do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão