SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00209/2018 MP 

Brasília, 5 de Outubro  de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei n. 13.587, de 2 de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual (LOA 2018), no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras), Banco da Amazônia (Basa), Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Petróleo Brasileira S.A. (Petrobras), Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), Stratura Asfaltos S.A., Uirapuru Transmissora de Energia S.A. (Uirapuru), Transmissora Sul Brasileira de Energia (TSBE) e Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF).

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias das ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2018 nos seus respectivos Planos Estratégicos e possibilitará à:

- Telebras: a suplementação de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destina-se aos projetos “Implantação da Infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga”, com o objetivo de atingir até o final do ano um total de 34 mil quilômetros de rede de banda larga implantada e “Aquisição de Satélite em Posição Orbital”, para conclusão dos Centros de Operações Especiais de Brasília e do Rio de Janeiro;

- Basa: a suplementação no valor de R$ 887.371,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais), destina-se a atender o projeto de controle de acesso do edifício sede da empresa, que não estava previsto na programação inicial, bem como suplementar o orçamento da ação para aquisição de novos cofres inteligentes para uso da rede de agências com objetivo de redução de custos e maior segurança as agências;

- Dataprev: a suplementação no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destina-se à evolução da atual infraestrutura para o padrão “10G” (prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) e, desse modo, desenvolver novos segmentos de negócios, com possibilidades de atendimentos a clientes de outros órgãos de Estado;

- Petrobras: a suplementação de R$ 23.536.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais) tem como objetivo a compatibilização da programação orçamentária da empresa aos investimentos em modernização de mobiliários e atualizações de equipamentos principalmente nas refinarias, unidades operacionais da área de gás natural e usinas termoelétricas de propriedade da companhia;

- Transpetro: a suplementação no valor R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) visa a aquisição de novos equipamentos para o sistema Circuito fechado de televisão (CFTV), ativos de informática e de teleprocessamento;

- Stratura Asfaltos S.A.: o acréscimo na dotação orçamentária no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) possui dupla finalidade: a revisão do sistema de processamento e gestão da informação da Companhia Enterprise Resource Planning (ERP) e a atualização de ambientes licenciados (inclusão de licenças de análise de risco e conformidade das licenças Microsoft);

- TSBE: a suplementação orçamentária no valor de R$ 1.943.741,00 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais) tem como objetivo reforçar ações de manutenção e conservação do sistema de transmissão de energia elétrica na região sul;

- Uirapuru: a suplementação no valor de R$ 4.458.530,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta reais) tem a finalidade de atender a manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica da região sul; e

- ABGF: o acréscimo de dotação orçamentária no valor de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais) destina-se a adequar o planejamento orçamentário e financeiro com o objetivo de alteração da localização da sede da empresa e de aquisição de computadores e desenvolvimento de ferramenta Enterprise Resource Planning (ERP) ou Sistema Integrado de Gestão Empresarial.

3.                No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO 2018), estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e execução do LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras.

4.                A liberação do crédito suplementar pleiteada pelo Ministério da Fazenda para o Basa, não apresenta impacto fiscal, tendo em vista se tratar de instituição financeira, excluída do cálculo do Resultado Primário; enquanto que para a Dataprev, o aumento de despesa será financiado com geração adicional de recursos pela empresa. No pleito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Telebras também não apresenta impacto fiscal, uma vez que o aumento da despesa será custeado com recursos Tesouro Nacional repassados no ano corrente. No caso do Ministério de Minas e Energia, a suplementação para as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não afeta o resultado primário do conjunto das empresas estatais federais, conforme estabelece o § 1º do Art. 2º da LDO 2018, pois, as empresas desses grupos estão excluídas do cômputo da meta de resultado primário.

5.                O crédito solicitado pela ABGF terá impacto fiscal de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais). No entanto, o aumento da despesa não impacta o cumprimento da meta de déficit primário consolidado estabelecida para as empresas estatais, conforme previsto na LDO do ano corrente e demonstrado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2018, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem n. 521, de 20 de setembro de 2018, que apresentou um superávit primário de R$ 92 milhões, compreendido portanto, dentro do resultado previsto na LDO 2018 para o exercício é de R$ 3,5 bilhões.

6.                Atendendo ao exposto no art. 44, § 3º, da LDO 2018, não haverá consequências decorrentes dos cancelamentos das dotações orçamentárias, visto que os projetos foram reavaliados conforme diretrizes estratégicas das empresas e confirmados pelos respectivos Ministérios Supervisores.

7.                Ressalta-se ainda que as empresas estatais federais não dependentes não estão sujeitas ao disposto previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

8.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Gleisson Cardoso Rubin

Ministro de Estado Substituto do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão