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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00194/2018 MPBrasília, 28 de Setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei n. 13.587, de 2 de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual (LOA 2018), no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2018 no seu Plano Estratégico. Dessa forma, essa suplementação possibilitará à Infraero atender demandas de investimentos em obras e serviços de engenharia e aquisição de equipamentos. Tais itens são necessários à execução das atividades operacionais, de segurança e à manutenção nos aeroportos sob sua administração.
3. No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2018 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Dessa forma, a concessão do crédito suplementar em tela deve atender ao dispositivo legal supra mencionado.
4. O crédito solicitado pela Infraero terá impacto fiscal de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). No entanto, o cenário fiscal oficial divulgado, o Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2018 (Anexo IV, página 50), encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo por meio da Mensagem n. 521, de 20 de setembro de 2018, indicou superávit primário de R$ 92 milhões, para o conjunto das empresas estatais e, considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2018 de R$ 3,5 bilhões de déficit, demonstra-se, em tese, espaço fiscal de R$ 3,5 bilhões para a expansão de despesas, o que comporta o aumento proposto.
5. Ressalta-se ainda que as empresas estatais federais não dependentes não estão sujeitas ao disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
6. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão