SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00192/2018 MPBrasília, 25 de Setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar projeto de lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n. 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, segundo os quais possibilitará na:
a) Justiça Federal:
- Justiça Federal de Primeiro Grau - realização de nova licitação para conclusão da obra de construção do edifício II da Seção Judiciária em Salvador-BA (Juizados Especiais Federais), aquisição de imóveis para alocar a Subseção Judiciária de São João del Rei-MG e a sede da Justiça Federal de Mauá-SP, atendimento do aditivo ao contrato relacionado à instalação de sistema de geração de energia elétrica (fotovoltaica), com fornecimento e instalação de estrutura metálica para cobertura de vagas de estacionamento, no edifício-sede da Justiça Federal em Cuiabá-MT, bem como a execução da 4ª fase do contrato cujo objeto é o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento dos projetos básicos/executivos, referentes à construção do edifício-sede da Subseção Judiciária em Araguaína-TO;
b) Justiça Eleitoral:
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará - conclusão da obra de construção de Cartório Eleitoral no Município de Rondon do Pará; e
c) Justiça do Trabalho:
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - construção dos edifícios-sede dos fóruns trabalhistas de Petrópolis, de Resende e Macaé, aquisição de imóvel para o Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, bem como a reforma da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo, aquisição do imóveis onde se encontram atualmente instalados os fóruns trabalhistas de Osasco e do Guarujá;
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná, aquisição de terreno destinado à ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e
- Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Maranhão, aquisição de imóvel para estacionamento, e contratação de serviços de terraplanagem, no Município de São Luís.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as modificações decorrentes da abertura desse crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da citada Lei, considerando que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este ano.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei n. 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da mencionada Lei.
7. Cabe informar que a solicitação foi formalizada pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as dotações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão