SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00187/2018 MP 

Brasília, 24 de Setembro  de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei n. 13.587, de 2 de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA 2018, no valor de R$ 63.352.880,00 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern.

2.                A abertura do crédito suplementar propiciará a continuidade de diversos projetos, com vistas à revitalização de instalações nos portos brasileiros, administrados pelas Companhias Docas, quais sejam:

- CDC: suplementação de R$ 1.801.259,00 (um milhão, oitocentos e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais) com o objetivo de promover melhorias da infraestrutura portuária, por meio dos projetos de “Adequação de Instalações de Proteção à Atracação e Operação de Navios, no Porto de Fortaleza (CE)” e “Estudos e Projetos para Infraestrutura Portuária”;

- Codesa: suplementação de R$ 1.659.837,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e sente reais) para continuidade da implantação do “Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos” e “Estudos e Projetos para Infraestrutura Portuária”;

- Codeba: suplementação de R$ 12.749.157,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais) para possibilitar a cumprimento de contratos relacionados ao projeto de “Implantação de Sistema Portuário de Monitoramento de Cargas e da Cadeia Logística” e para continuidade de “Estudos e Projetos para Infraestrutura Portuária”;

- Codesp: suplementação de R$ 5.132.089,00 (cinco milhões, cento e trinta e dois mil e oitenta e nove reais) para a "Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos, no Porto de Santos (SP)" e "Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos";

- CDP: suplementação de R$ 8.479.067,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e sessenta e sete reais) para os projetos de “Estudos e Projetos para Construção do Terminal de Múltiplo Uso, no Porto de Vila do Conde (PA)” e “Adequação de Instalações de Proteção à Atracação e Operação de Navios, no Terminal de Outeiro (PA)”;

- CDRJ: suplementação de R$ 16.112.008,00 (dezesseis milhões, cento e doze mil e oito reais) com o objetivo de modernizar e expandir o Terminal 1 do Porto do Rio de Janeiro através do projeto "Adequação de Instalações de Acostagem, de Movimentação e Armazenagem de Cargas, no Porto do Rio de Janeiro (RJ)"; e

- Codern: a suplementação de R$ 17.419.463,00 (dezessete milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais) permitirá à empresa seguir os cronogramas de execuções das obras no exercício de 2018 relacionadas aos projetos de “Construção do Berço 4, no Porto de Natal (RN)”, “Implantação de Terminal Marítimo de Passageiros, no Porto de Natal (RN)”, “Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos, no Terminal Salineiro de Areia Branca (RN)” e também para continuação dos “Estudos para o Planejamento do Setor Portuário”.

3.                A Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO 2018, estabelece em seu art. 2º que a elaboração e a aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário. A meta estabelecida pela LDO 2018 para o conjunto das empresas estatais federais é de R$ 3,5 bilhões.

4.                Destaca-se que o aumento de despesa primária discricionária à conta de recursos financeiros (Tesouro Nacional - exercícios anteriores) e de Geração Própria impacta o resultado primário. No entanto, o cenário fiscal oficial divulgado, o Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2018 (Anexo IV, página 50), encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo por meio da Mensagem n. 521, de 20 de setembro de 2018, indicou superávit primário de R$ 92 milhões, para o conjunto das empresas estatais e, considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2018 de R$ 3,5 bilhões de déficit, demonstra-se, em tese, espaço fiscal de R$ 3,5 bilhões para a expansão de despesas, o que comporta o aumento proposto, no valor de R$ 35,2 milhões.

5.                Atendendo ao exposto no art. 44, § 3º da LDO 2018, não haverá consequências decorrentes dos cancelamentos das dotações orçamentárias, visto que os projetos foram reavaliados conforme diretrizes estratégicas das empresas e confirmados pelos respectivos Ministérios Supervisores.

6.                Ressalta-se ainda, que as empresas estatais federais não dependentes, não estão sujeitas ao disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

7.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Esteves Pedro Colnago Junior

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão