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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00178/2018 MPBrasília, 24 de Setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei n. 13.587, de 02 de janeiro de 2018, no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais), em favor das empresas Furnas - Centrais Elétricas S.A., Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora da Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG.
2. O referido crédito visa incluir novas categorias de programações nos orçamentos vigentes das referidas empresas em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A empresa Furnas solicita a criação da ação “15S0 - Implantação de sistemas de geração de energia elétrica utilizando fonte fotovoltaica em geração distribuída” - no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais). Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias.
4. A demanda de inclusão de novas categorias de programação orçamentária em favor das empresas Gaspetro, Mangue Seco 2 e TAG no valor de R$ 6.425.000,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), tem por objetivo melhorar o desempenho operacional das mencionadas empresas. No que se refere à Gaspetro e à Mangue Seco 2, os recursos serão utilizados na aquisição de mobiliário e de equipamentos de informática para a modernização das respectivas unidades administrativas. Em relação à TAG, o crédito destina-se ao cumprimento de compromissos firmados com fornecedores e prestadores de serviços em projetos não concluídos em 2017 bem como a implementação de um novo ponto de entrega de gás natural, por meio da reabertura da ação “146S - Implantação de Instalações de Transporte Dutoviário de Gás Natural”. Tais projetos não estavam previstos na Proposta Orçamentária para 2018, sendo necessário o encaminhamento de pedido de crédito especial. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de geração própria e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
5. Quanto ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 - LDO 2018, estabelece em seu art. 2º e § 1º que a elaboração e a aprovação da Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com a meta de resultado primário para o setor público não financeiro, incluindo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e o orçamento das estatais não dependentes, elaborado por meio do Programa de Dispêndios Globais, com exceção das empresas do Grupo Petrobras e Eletrobras. Nesse sentido, ressalto que o crédito proposto pelas empresas não afetará o resultado primário das empresas estatais federais.
6. Atendendo ao exposto no art. 44, § 3º da LDO 2018, não haverá consequências decorrentes dos cancelamentos das dotações orçamentárias, visto que os projetos foram reavaliados conforme diretrizes estratégicas das empresas e confirmados pelo respectivo Ministério Supervisor.
7. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei n. 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
8. Ressalta-se ainda, que as empresas estatais federais não dependentes, não estão sujeitas ao disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão