SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00165/2018 MP 

Brasília, 30 de Agosto  de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.”, no valor de R$ 3.381.772.182.658,00 (três trilhões, trezentos e oitenta e um bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), sendo R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 119.562.878.835,00 (cento e dezenove bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.

2.                Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, LDO-2019, esta com destaque para o art. 21 que trata da “Regra de Ouro”, e os arts. 42, 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, que versam, respectivamente, sobre recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, limites individualizados para despesas primárias e aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Esteves Pedro Colnago Junior

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão