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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00156/2018 MPBrasília, 9 de Agosto de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual para 2018 – LOA-2018, no valor de R$ 21.599.399.190,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais), em favor das empresas: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Amazonas Geração, Transmissão de Energia S.A. – AmGT, das geradoras eólicas: Ventos Angelim S.A., Ventos de Santa Rosa S.A., Ventos de Uirapuru S.A., Arara Azul S.A., Bentevi S.A., Ouro Verde I S.A., Ouro Verde II S.A, Ouro Verde III S.A, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron.
2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas, com o objetivo de assegurar o desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos em seus Planos Estratégicos.
3. A solicitação de crédito da Petrobras S.A, no valor de R$ 21.092.948.300,00 (vinte e um bilhões, noventa e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trezentos reais) tem como objetivo a compatibilização da programação orçamentária da empresa ao novo regime aduaneiro especial, conhecido como Repetro-Sped. Isso porque, para manter os benefícios tributários do novo regime, a Petrobras deverá nacionalizar um significativo conjunto de bens no período 2018 a 2020, por meio de operações de compra e venda. As nacionalizações dos bens representam transferências de ativos entre empresas do grupo Petrobras sem, contudo, acarretar qualquer adição de capacidade produtiva ou desembolso efetivo no âmbito do grupo.
4. O crédito suplementar para a PIB BV, no montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões) tem dupla finalidade: a continuidade dos projetos de Exploração Terrestre na Bolívia e o atendimento de despesas identificadas quando da atualização do cronograma de projetos, conforme Plano de Negócios e Gestão da empresa.
5. A demanda de crédito para a CGTEE é de R$ 149.795.226,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais) e tem o objetivo de implementar melhorias na Usina Termoelétrica (UTE) em Candiota III.
6. O crédito para a AmGT, no valor de R$ 18.058.014,00 (dezoito milhões, cinquenta e oito mil e catorze reais), destina-se à conclusão da usina Mauá 03 e ao reforço na estrutura de Tecnologia da Informação da empresa.
7. O pleito das empresas Ventos Angelim, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Uirapuru, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, II e III) montam R$ 15.803.448,00 (quinze milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), e tem como finalidade a constituição de uma única Sociedade de Propósito Específico - SPE que irá agregar todas as geradoras eólicas, com o objetivo de realização de futuro desinvestimento.
8. A suplementação orçamentária para a Infraero, no valor de R$ 228.309.872,00 (duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais) é destinada a execução de projetos de revitalização, ampliação e modernização da infraestrutura de aeroportos, inclusive projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
9. A solicitação de suplementação orçamentária da empresa Emgepron, no valor de R$ 484.330,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e trinta reais) tem como objetivo viabilizar aquisições para melhorar a qualidade dos produtos voltados para a comunidade marítima e a Marinha do Brasil.
10. Ressalta-se que, em consonância com o disposto no § 3º do Art. 44, LDO - 2018, o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pela empresa e confirmada pelo respectivo Ministério Supervisor, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeção de dispêndio até o final do presente exercício.
11. No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO-2018 estabelece, em seu art. 2o, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Desta forma, a concessão dos créditos suplementares em tela devem atender ao dispositivo legal supra mencionado.
12. A previsão de déficit consolidado para as empresas estatais, na LDO-2018, é de R$ 3,5 bilhões. O déficit apurado, no último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, do 3º Bimestre de 2018, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 396, de 20 de julho de 2018, registra um déficit primário, para o conjunto das empresas estatais federais, de R$ 164 milhões.
13. A liberação do crédito suplementar para as empresas Petrobras, PIB BV, CGTEE, AmGT e geradoras eólicas não afeta o resultado primário do conjunto das empresas estatais federais, conforme estabelece o § 1º do Art. 2º da LDO-2018, pois, as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras estão excluídas do cômputo da meta de resultado primário. O crédito pleiteado pela Emgepron é oriundo de anulação parcial de dotações orçamentárias, não impactando o resultado primário.
14. Finalmente, a suplementação pleiteada pela Infraero será financiada com transferência de recursos do Tesouro Nacional e causará impacto no resultado primário. Entretanto, esse aumento da despesa, no valor de R$ 228.309.872,00 (duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais) não afetará meta de déficit primário das empresas estatais, considerando o déficit apurado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias.
15. Dessa forma, a proposta de alteração é compatível com a meta de déficit primário fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO-2018.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão