SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00129/2018 MP 

Brasília, 2 de Julho de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), conforme demonstrado no quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito visa incluir novas categorias de programações nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, a fim de permitir na(o):

                    a) Presidência da República, Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, o pagamento de despesas referentes a ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e

                    b) Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o atendimento de despesas com a indenização pela flexibilização voluntária do repouso remunerado, instituída pela Medida Provisória nº 837, de 30 de maio de 2018.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, a qual será executada de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                O crédito proposto está sendo aberto a órgão transformado pela Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de reorganização administrativa.

7.                Ademais, vale lembrar que o art. 52 da LDO-2018 autoriza o Poder Executivo a “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o disposto no item anterior.

8.                Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Gleisson Cardoso Rubin

Ministro de Estado Substituto do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão