SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00123/2018 MP 

Brasília, 25 de Junho de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor do Ministério Público da União, no valor de R$ 19.880.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta mil reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual possibilitará a aquisição dos Edifícios-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, e da Procuradoria Regional do Trabalho em Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as modificações decorrentes da abertura desse crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da citada Lei, considerando que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este ano.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da mencionada Lei.

7.                Cabe informar que a solicitação foi formalizada pelo Órgão envolvido, segundo o qual as dotações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Esteves Pedro Colnago Junior

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão