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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00091/2018 MPBrasília, 11 de Maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2018, aprovado pela Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, no valor de R$ 51.545.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.
2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2018 em seu Plano Estratégico possibilitando à Petrobras suplementar as dotações orçamentárias para pagamento de despesas com passivos judiciais, relativos ao projeto de infraestrutura logística no âmbito da ação "Implantação da Refinaria Potiguar Clara Camarão (RN)”, e de despesas com a construção de nova Estação de Tratamento de Dejetos Industriais – ETDI, na ação "Modernização e Adequação dos Sistemas de Produção do Parque de Refino na Petrobras", no Rio de Janeiro. Para tanto, serão cancelados recursos da ação "Reformulação da Malha Dutoviária da Grande São Paulo (SP)" relacionados ao contrato de construção e montagem do projeto Plano Diretor de Dutos de São Paulo – PDD-1.
3. Atendendo ao exposto no art.44, § 3º da LDO 2018, não haverá consequências decorrentes dos cancelamentos das dotações orçamentárias, visto que os projetos foram reavaliados conforme diretrizes estratégicas das empresas.
4. Quanto ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – LDO - 2018, estabelece em seu art. 2º e § 1º que a elaboração e a aprovação da Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com a meta de resultado primário para o setor público não financeiro, incluindo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e o orçamento das estatais não dependentes, elaborado por meio do Programa de Dispêndios Globais, com exceção das empresas do Grupo Petrobras e Eletrobras.
5. Nesse sentido, ressalto que o crédito proposto pela Petrobras S.A. não afeta o resultado primário das empresas estatais federais. Dessa forma, a proposta de alteração é compatível com a meta de déficit primário fixada para o conjunto das empresas estatais no montante de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), estabelecida pela LDO - 2018.
6. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão