SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00081/2018 MP 

Brasília, 27 de Abril de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito permitirá:

                   a) na Justiça Federal, modernizar suas instalações, por meio da reforma de instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, na Seção Judiciária de Ilhéus, no Estado da Bahia, e efetuar o pagamento de serviços de comunicação de dados de longa distância;

                   b) na Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro, assegurar as etapas de construção de edifício para abrigar a Sede da Vara do Trabalho de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Distrito Federal/Tocantins, suprir as despesas com funcionamento e manutenção da unidade, aquisição de programas de computador, sistema de som de chamada de audiência, revitalização do circuito interno de televisão, modernização de rede sem fio e conclusão de obra no Foro Trabalhista de Palmas, no Estado do Tocantins; e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina, investimentos em equipamentos de áudio e vídeo com vistas à comunicação e divulgação institucional; e

                   c) no Ministério Público da União - MPU, no âmbito do Ministério Público Militar, a finalização da primeira etapa da obra de construção da nova sede da Procuradoria da Justiça Militar, no Município do Rio de Janeiro; e na Escola Superior do MPU, a retomada da obra de Construção de seu Centro de Treinamento.

3.                Cabe ressaltar que as solicitações em referência serão viabilizadas mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Judiciário e do MPU, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente ano.

6.                Destaque-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplemen.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Esteves Pedro Colnago Junior

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão