SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00067/2018 MP 

Brasília, 17 de Abril de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Projeto de Lei que “Altera o art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018” a fim de viabilizar o provimento de cargos destinados à composição do Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro e de cargos em comissão destinados preferencialmente às atividades de direção e assessoramento em segurança pública.

2.                No que diz respeito à intervenção federal do Rio de Janeiro, a experiência concreta mostrou a necessidade de composição de um Gabinete para realizar as atividades de planejamento, organização, direção e controle das medidas adotadas no âmbito da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. Essa estrutura permanecerá em vigor em sua totalidade até 30 de abril de 2019. Posteriormente, parte da estrutura será mantida até 30 de junho de 2019 para finalização das atividades do Gabinete do Interventor.

3.                Adicionalmente, propõe-se o provimento de 164 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados preferencialmente para as atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública bem assim ao atendimento de outras demandas prioritárias no âmbito do Poder Executivo federal, em vista da criação do novo Ministério Extraordinário de Segurança Pública.

4.                Ressalte-se que, concomitante ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, está sendo proposta autorização para a criação dos cargos em questão mediante envio de Projeto de Lei de alteração do anexo específico a que se refere o caput do art. 98 da Lei nº 13.473, de 2017, atual Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual de 2018 - LOA-2018, a fim de atender o disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição.

5.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Altera o art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018".

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Esteves Pedro Colnago Junior

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão