SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00017/2018 MP 

Brasília, 7 de Fevereiro de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, e do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito tem por objetivo viabilizar o disposto na Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza a União a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018, a título de apoio financeiro, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de Comissão e de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Salienta-se que parte deste crédito, no valor de R$ 271.626.701,00 (duzentos e setenta e um milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais), refere-se à cancelamento de despesas primárias pertencentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

7.                Destaca-se, por oportuno, que a solicitação não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, pois refere-se a ação constante de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da mencionada Lei.

8.                Ressalte-se que o crédito decorre de solicitações formalizadas pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento, inclusive de emendas de Comissão e de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão