SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00231/2017 MP 

Brasília, 10 de Outrubro de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 8.480.320.523,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais), em favor de diversas empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios setoriais.

2.                Os créditos em referência têm por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades constantes do Orçamento de Investimento das empresas em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                O Quadro 1 anexo à essa EM, discrimina, por órgão e empresa, os valores que serão suplementados e cancelados no Orçamento de Investimento para o corrente exercício, enquanto que o Quadro 2, demonstra as fontes de financiamento dos referidos créditos.

4.                A abertura dos créditos ora solicitados possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação das empresas e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos no plano estratégico das empresas.

5.                No Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará a mitigação de riscos de descontinuidade e de perda de equipamentos vitais ao centro de processamento de dados do Banco da Amazônia S.A. - BASA; reformas na Sede no Rio de Janeiro e de benfeitorias nos imóveis de Centros de Atendimento Técnico em Salvador e a estruturação do novo negócio de cobrança extra judicial, no âmbito da Banco do Brasil Tecnologia e Serviços (Cobra Tecnologia S.A.); e a readequação da instalações do edifício matriz da BBTUR.

6.                No Ministério de Minas e Energia, a suplementação das empresas do Grupo Petrobras objetiva reestruturar a sua atuação no desenvolvimento da produção em águas profundas, atuando preferencialmente em parcerias estratégicas. Para as empresas do Grupo Eletrobrás, a alteração orçamentária tem o objetivo de adequar o orçamento de investimento às reais necessidades previstas na revisão do planejamento para 2017.

7.                Para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, as suplementações possibilitarão a aquisição de defensas para os Portos de Aratu e Salvador e a pavimentação asfáltica deste último, na Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA; a continuidade da implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos, na Companhia Doca do Estado de São Paulo – CODESP; a prestação de serviços de adequação do novo sistema de combate a incêndio nos Portos de Vila do Conde e Belém e a realização de estudos e projetos para construção do Terminal de Múltiplo Uso, no Porto do Vila do Conde, na Companhia Docas do Pará; e a continuidade das obra de expansão do Terminal 1 do Porto do Rio do Janeiro, na Companhia Docas do Rio de Janeiro.

8.                No Ministério da Defesa, a Empresa Gerencial de Projetos Navais— Emgepron propõe alteração com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias com vistas a possibilitar a manutenção e a adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.

9.                A abertura deste crédito acarretará, no Orçamento de Investimento para 2017 das empresas estatais federais, um decréscimo líquido de R$ 6.798.655.418,00 (seis bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais) decorrentes de cancelamentos superiores às suplementações, com a finalidade de manter o alinhamento dos planos de negócio das referidas empresas aos seus orçamentos empresariais. Nesse sentido, os cancelamentos não provocarão prejuízo nos negócios das empresas estatais federais.

10.              Ressalta-se que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores.

11.              Cabe ressaltar que o Decreto nº 8.933, 16 de dezembro de 2016, ao aprovar o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017, estabeleceu a meta de déficit primário do conjunto das empresas estatais federais, fixada em R$ 1.880.200.000,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta milhões e duzentos mil reais), com a exclusão das empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras, compatível, portanto, com a determinação contida no art. 2º da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento Geral da União para 2017 (LDO/2017).

12.              Ademais, a expansão das despesas ora proposta é compatível com a meta fiscal das empresas estatais prevista no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, divulgado pelo Governo Federal no mês de setembro de 2017, se considerada na apuração da meta a inclusão do resultado de Itaipu Binacional nos moldes do ocorrido em exercícios anteriores, superávit primário das empresas estatais federais R$ 1,8 bilhão para 2017, superior ao déficit de R$ 3,0 bilhões previsto originalmente no art. 2º da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 - LDO 2017.

13.              São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão