SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00230/2017 MPBrasília, 10 de Outrubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, conforme discriminado no Quadro 1 anexo à essa EM.
2. A abertura dos créditos ora solicitados permitirá a realização de investimentos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação da empresa e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos no plano estratégico para 2017.
3. No Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará a permuta de imóveis entre o Banco do Brasil S.A e a Secretaria do Patrimônio da União desta Pasta, uma vez que não estava previsto no orçamento original o localizador de gasto para o Distrito Federal.
4. No que diz respeito ao Ministério de Minas e Energia, o crédito possibilitará a continuidade do Programa Luz para Todos para atendimento de 800 unidades consumidoras até o final do exercício de 2017, no que se refere à Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Grupo Eletrobras). Quanto à Petrobras e subsidiárias, viabilizará a implantação de unidade de armazenamento e gás, bem como a implantação de gasoduto de transferência e a ampliação da geração de energia elétrica na Região Sudeste.
5. Com relação ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o pleito permitirá a construção do Berço 4 do Porto de Natal, a instalação de Sistema de Proteção Contra Colisões para os Pilares da Ponte Newton Navarro; adequações relativas à mobilidade e à segurança do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Natal, em cumprimento à exigências da Prefeitura; e a melhoria na segurança no Porto de Maceió, no âmbito da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern.
6. O Quadro 2 anexo à essa EM, demonstra as fontes de financiamento dos referidos créditos.
7. Com a abertura deste crédito ocorrerá, no Orçamento de Investimento para 2017 das empresas estatais federais, um acréscimo líquido de R$ 487.080.736,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões, oitenta mil, setecentos e trinta e seis reais).
8. Ressalta-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo as quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Cabe ressaltar que o Decreto nº 8.933, 16 de dezembro de 2016, ao aprovar o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017, estabeleceu a meta de déficit primário do conjunto das empresas estatais federais, fixada em R$ 1.880.200.000,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta milhões e duzentos mil reais), com a exclusão das empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras, compatível, portanto, com a determinação contida no art. 2º da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento Geral da União para 2017 (LDO/2017).
10. Ademais, a expansão das despesas ora proposta é compatível com a meta fiscal das empresas estatais prevista no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, divulgado pelo Governo Federal no mês de setembro de 2017, se considerada na apuração da meta a inclusão do resultado de Itaipu Binacional nos moldes do ocorrido em exercícios anteriores, superávit primário das empresas estatais federais R$ 1,8 bilhão para 2017, superior ao déficit de R$ 3,0 bilhões previsto originalmente no art. 2º da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 - LDO 2017.
11. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão